Saque-Aniversário do FGTS de 2025 começa para trabalhadores nascidos em janeiro

A partir desta quinta-feira (2), trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar os recursos do Saque-Aniversário do FGTS, conforme o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Para acessar os valores, o trabalhador deve ter feito a opção pela modalidade, que permite o saque de parte do saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a cada ano, no mês do aniversário.

O FGTS é um direito dos trabalhadores com contrato formal regido pela CLT, sendo administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990. Todo mês, os empregadores depositam 8% do salário de seus funcionários em contas específicas, mas os recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria.

O Saque-Aniversário, instituído pela Lei Federal 13.932/2019, é uma opção para os trabalhadores que desejam retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser feita por meio do aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque depende da soma dos saldos das contas ativas e inativas, com uma alíquota que varia de 5% a 50%, e uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2.900, conforme o saldo.

Prazo e implicações

Os trabalhadores têm dois meses após o primeiro dia útil do mês de seu aniversário para realizar o saque. Contudo, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao Saque-Rescisão, que permite o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Possível extinção do Saque-Aniversário

Em 2024, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção do Saque-Aniversário, alegando que a modalidade compromete a função do FGTS como proteção em caso de desemprego. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 9 milhões de trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário em 2024, mas perderam o direito ao Saque-Rescisão ao serem demitidos sem justa causa.

Embora o governo federal tenha sinalizado a extinção da modalidade, ainda não houve encaminhamento de um projeto de lei para o Congresso Nacional. Marinho mencionou que pretende debater alternativas que garantam crédito acessível ao trabalhador, preservando a proteção do FGTS em caso de desemprego.