O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos federais. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27), define a distribuição das reservas de vagas conforme previsto na nova lei sancionada no início do mês.
A nova regra estabelece que 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista serão destinadas a candidatos de grupos étnico-raciais.
A divisão será feita da seguinte forma:
- 25% das vagas para pessoas pretas e pardas;
- 3% para indígenas;
- 2% para quilombolas.
Se não houver número suficiente de candidatos de um grupo, as vagas serão redistribuídas entre os demais, seguindo uma ordem de prioridade até chegar à ampla concorrência.
Candidatos que se enquadram em mais de uma cota serão classificados apenas na categoria com maior percentual. Todos também concorrerão na ampla concorrência. Se forem aprovados por essa via, não ocupam as vagas reservadas.
A verificação da autodeclaração será obrigatória. No caso de candidatos negros, será feita por uma banca de heteroidentificação. Para indígenas e quilombolas, comissões específicas validarão a documentação apresentada, que pode incluir declarações de lideranças, certificados da Fundação Palmares, CadÚnico e outros registros.
A nova norma proíbe a divisão de vagas entre vários editais para evitar o descumprimento das cotas, salvo em situações com justificativa formal. Um comitê será criado para acompanhar a aplicação da política e sugerir melhorias. A regulamentação poderá ser revisada após dois anos, com participação da sociedade civil.
A cota de 5% para pessoas com deficiência permanece vigente e é regulamentada por norma própria.
