O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (12) o Decreto nº 12.712/2025, que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca modernizar o sistema de vale-alimentação e vale-refeição, ampliando a concorrência entre operadoras, garantindo mais liberdade de escolha aos trabalhadores e fortalecendo pequenos comércios do setor alimentício.
O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as principais mudanças, o decreto limita as taxas cobradas pelas operadoras de cartões e reduz o prazo de repasse dos pagamentos aos estabelecimentos. A taxa máxima de desconto será de 3,6%, e o repasse aos comerciantes deverá ocorrer em até 15 dias.
Outra novidade é a interoperabilidade dos sistemas, que permitirá o uso de qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira, no prazo de até um ano.
De acordo com o governo, as medidas beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas cadastradas no PAT, reforçando a transparência, a segurança jurídica e a previsibilidade para o setor.
O decreto também fortalece a fiscalização do programa, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação e evitando distorções contratuais entre empresas e operadoras.
O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976, é uma das políticas públicas mais antigas do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026.
