A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada na quarta-feira (21) pelo Banco Central do Brasil, gerou dúvidas entre correntistas e investidores. Clientes com aplicações na instituição, como CDBs, podem solicitar o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
A cobertura considera o valor investido mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Valores acima do limite não são garantidos pelo FGC.
O ressarcimento é automático?
Não. O pagamento não é automático. Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante — no caso do Will Bank, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda — responsável por validar a lista de credores, etapa que pode levar cerca de 30 dias.
Como funciona o pagamento
O processo ocorre em três etapas:
- Envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC (até 30 dias);
- Liberação da solicitação no aplicativo/portal do FGC;
- Pagamento em conta bancária de mesma titularidade do investidor.
Passo a passo – Pessoa Física
- Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
- Fazer cadastro com documentos pessoais;
- Informar conta bancária de mesma titularidade;
- Aguardar a liberação da solicitação;
- Assinar digitalmente o pedido;
- Aguardar a transferência.
O FGC pode pedir documentos adicionais e validação biométrica.
Passo a passo – Pessoa Jurídica
- Acessar o Portal do Investidor do FGC;
- Informar dados da empresa e do representante legal;
- Enviar a documentação solicitada;
- Após validação, receber o valor em conta do mesmo CNPJ.
O que o FGC cobre
- Contas corrente e poupança;
- CDBs e RDBs;
- LCIs, LCAs, LCs, LHs e LCDs;
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
Prazos, limites e tributação
- Limite: R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição; teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos;
- Rendimentos seguem a rentabilidade contratada até a liquidação;
- Incide Imposto de Renda conforme a tabela regressiva; pode haver IOF para aplicações com menos de 30 dias (poupança é isenta).
Valores acima do limite
Montantes que excedem a cobertura entram na liquidação extrajudicial, sem garantia e com prazos longos. A recuperação depende do processo e, em geral, pode exigir ação judicial.
