Will Bank: como resgatar valores após liquidação extrajudicial

A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada na quarta-feira (21) pelo Banco Central do Brasil, gerou dúvidas entre correntistas e investidores. Clientes com aplicações na instituição, como CDBs, podem solicitar o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.

A cobertura considera o valor investido mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Valores acima do limite não são garantidos pelo FGC.

O ressarcimento é automático?

Não. O pagamento não é automático. Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante — no caso do Will Bank, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda — responsável por validar a lista de credores, etapa que pode levar cerca de 30 dias.

Como funciona o pagamento

O processo ocorre em três etapas:

  1. Envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC (até 30 dias);
  2. Liberação da solicitação no aplicativo/portal do FGC;
  3. Pagamento em conta bancária de mesma titularidade do investidor.

Passo a passo – Pessoa Física

  • Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
  • Fazer cadastro com documentos pessoais;
  • Informar conta bancária de mesma titularidade;
  • Aguardar a liberação da solicitação;
  • Assinar digitalmente o pedido;
  • Aguardar a transferência.

O FGC pode pedir documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo – Pessoa Jurídica

  • Acessar o Portal do Investidor do FGC;
  • Informar dados da empresa e do representante legal;
  • Enviar a documentação solicitada;
  • Após validação, receber o valor em conta do mesmo CNPJ.

O que o FGC cobre

  • Contas corrente e poupança;
  • CDBs e RDBs;
  • LCIs, LCAs, LCs, LHs e LCDs;
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Prazos, limites e tributação

  • Limite: R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição; teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos;
  • Rendimentos seguem a rentabilidade contratada até a liquidação;
  • Incide Imposto de Renda conforme a tabela regressiva; pode haver IOF para aplicações com menos de 30 dias (poupança é isenta).

Valores acima do limite

Montantes que excedem a cobertura entram na liquidação extrajudicial, sem garantia e com prazos longos. A recuperação depende do processo e, em geral, pode exigir ação judicial.